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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821946161

SAN RAFAEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/08/1999
Concessão
20/07/2004
Vigência
20/07/2034

Titular

SAN RAFAEL SEM. E CEREAIS LTDA
75.021.519/0001-55 · Coronel Vivida/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ARROZ.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240254163 (19/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAN RAFAEL SEM. E CEREAIS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140152271 (10/07/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: San Rafael Sem. e Cereais Ltda

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "FEIJÃO" POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.FEIJÃO: NCL(8) 29; FEIJÃO (GRÃO; PRODUTO AGRÍCOLA): NCL(8) 31

  4. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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