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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821945211

JUAD

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/1999
Concessão
25/11/2003
Vigência
25/11/2033

Titular

MINISTÉRIO BATISTA CRISTO É A VIDA
91.995.241/0001-73 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS DE ENSINO E DE EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU, DIVERSÃO, SORTEIO, JOGO, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS EM GERAL, DE CONGRESSOS E DE FEIRAS, TODOS PRESTADOS SEM FINALIDADE LUCRATIVA; SERVIÇOS DE CARÁTER DESPORTIVO, RECREATIVO E CULTURAL SEM FINS LUCRATIVOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230410617 (31/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MINISTÉRIO BATISTA CRISTO É A VIDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130193454 (24/09/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MINISTÉRIO BATISTA CRISTO É A VIDA

    Procurador: Elizabete Pereira

  3. 25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "OUTROS SERVIÇOS" E "SOCIAL" POR SEREM ESPECIFICAÇÕES GENÉRICAS E O ITEM "PROTEÇÃO DA METODOLOGIA APLICADA, BEM COMO DOS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS PELA MARCA JUAD" POR NÃO CONFIGURAR SERVIÇO PASSÍVEL DE PROTEÇÃO NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

  4. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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