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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821944819

STROPARO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/1999
Concessão
28/12/2004
Vigência
28/12/2034

Titular

ANDERCLIS COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
08.204.021/0001-30 · Ponta Grossa/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FARINHA DE MILHO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260103464 (06/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ANDERCLIS COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

    Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

    Cedente: AL STROPARO & CIA LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: ANDERCLIS COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

  2. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240094079 (18/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): A.L. STROPARO & CIA LTDA - EPP

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140018915 (27/01/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: A.L. STROPARO & CIA LTDA - EPP

    Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 13/04/2010 · RPI 2049há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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