23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250348342 (27/08/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CLINIVIDA CLINICA MÉDICA S/C LTDA
Procurador: RAFAEL GONÇALVES DA SILVA MARTINS CHAGAS
23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210472815 (28/10/2021)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: CLINIVIDA CLINICA MÉDICA S/C LTDA
Procurador: RAFAEL GONÇALVES DA SILVA MARTINS CHAGAS
Detalhes do despacho: Destituído o procurador FABIO JOÃO TURNES e nomeado novo representante RAFAEL GONÇALVES DA SILVA MARTINS CHAGAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160240692 (27/10/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: CLINIVIDA CLINICA MÉDICA S/C LTDA
Procurador: FABIO JOÃO TURNES
26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150203380 (06/08/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CLINIVIDA CLINICA MEDICA S/C LTDA
25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. CENTRO MÉDICO DE ATENDIMENTO INTEGRADO LTDA (BR/RS)
30/08/2005 · RPI 1808há 21 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
12/04/2005 · RPI 1788há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
12/04/2005 · RPI 1788há 21 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1787, DE 05/04/2005, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
05/04/2005 · RPI 1787há 21 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
ESCLAREçA O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO QUAL FOI O SUBITEM REIVINDICADO à éPOCA DO DEPóSITO, BEM COMO NOS INFORME SOBRE A ORIGEM DA INCLUSãO DO SUBITEM 10 NA VIA DESCRITIVA, HAJA VISTA O PEDIDO TER SIDO IMPLANTADO NO SISTEMA, COMO SUPOSTAMENTE REQUERIDO COM O SUBITEM 50.
24/09/2002 · RPI 1655há 24 anos
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
(004)
16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)