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Radar do INPI

Marca · processo 821930222

RINCO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/12/1999
Concessão
17/08/2010
Vigência
17/08/2030

Titular

RINCO INDÚSTRIA A COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS S/A
37.657.541/0001-05 · Rio Verde/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240219065 (07/05/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: RINCO INDÚSTRIA A COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS S/A

      Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA e nomeado novo representante Cidwan Uberlândia Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200321714 (28/09/2020)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): RINCO INDÚSTRIA A COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS S/A

      Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200311362 (24/09/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): RINCO IND E COM DE PRODS. ALIMENT E BEBIDAS LTDA

    4. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    6. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      Indeferimento.

    7. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 002444178.

    8. 11/04/2000 · RPI 1527há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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