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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821928023

DIFERPAN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/08/1999
Concessão
02/03/2004
Vigência
02/03/2034

Titular

JPV PARTICIPAÇÕES LTDA.
10.975.045/0001-35 · Cachoeirinha/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SIMILARES, COMÉRCIO DE FERROS E SUCATAS, REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE FERRAGENS EM GERAL, VESTUÁRIOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230087693 (02/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JPV PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 25/04/2017 · RPI 2416há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140147302 (29/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Cessionário: JPV PARTICIPAÇÕES LTDA.

  3. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130098298 (16/05/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DIFERPAN-COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

    Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

  4. 21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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