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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821924508

POPCORN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/1999
Concessão
13/07/2010
Vigência
13/07/2030

Titular

UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.
30.094.114/0001-09 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200206793 (14/07/2020)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador INFORMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200107377 (31/03/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140179624 (03/09/2014)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A

      Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    4. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 30/11/2004 · RPI 1769há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: INSÍGNIA COMÉRCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP)

    7. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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