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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821923722

AMERICEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/08/1999
Concessão
20/07/2004
Vigência
20/07/2034

Titular

AMERICEL S/A
01.685.903/0001-16 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR; ACESSÓRIOS PARA APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, A SABER, FONES DE OUVIDO, CARREGADORES DE BATERIA, CARREGADORES VEICULARES DE BATERIA, BATERIAS, CAPAS PARA CELULARES, ESTOJOS PARA CELULARES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240062906 (20/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AMERICEL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140105167 (15/05/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: Americel S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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