27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190276864 (24/07/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): IN NATURA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Rogério da Silva
11/08/2015 · RPI 2327há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150011710 (21/01/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: IN NATURA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Rogério da Silva
22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810090206721 (visualizar no Portal INPI), de 27/05/2009
27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. (185)
PET.(SP)030647, DE 17/09/2003, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.
30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)
COM PODERES ESPECÍFICOS PARA DESISTIR DE OPOSIÇÃO. ESCLAREÇA SE EXISTE E QUAL É A RELAÇÃO ENTRE A EMPRESA OPOSTA "IN NATURA IND. DE ALIMENTOS" E A EMPRESA OPOENTE "AUF NATUR IND.COM. DE PRODUTOS NATURAIS"
24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. MARTINEZ & COZIR LTDA.
04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.
23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPONENTE: AUF NATUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP)
19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)