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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821922246

INNATURA-21

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/08/1999
Concessão
27/01/2009
Vigência
27/01/2029

Titular

IN NATURA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
57.952.541/0001-37 · Santo André/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190014403 (11/01/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): IN NATURA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Rogério da Silva

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI

    2. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    3. 25/01/2011 · RPI 2090há 15 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Pet.Eletrônica: 810090206726 (visualizar no Portal INPI), de 27/05/2009

    4. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    5. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

      HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. (185)

      PET(SP)030651, DE 17/09/2003, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

    7. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

      Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

      COM PODERES ESPECÍFICOS PARA DESISTIR DE OPOSIÇÃO. ESCLAREÇA SE EXISTE E QUAL É A RELAÇÃO ENTRE A EMPRESA OPOSTA "IN NATURA IND. DE ALIMENTOS" E A EMPRESA OPOENTE "AUF NATUR IND.COM. DE PRODUTOS NATURAIS"

    8. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. MARTINEZ & COZIR LTDA.

    9. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

      REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.INT. QUALITY ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.

    10. 23/10/2001 · RPI 1607há 24 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPONENTE: AUF NATUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP)

    11. 19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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