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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821918192

IDEAL CONTÁBIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/1999
Concessão
03/01/2006
Vigência
03/01/2036

Titular

IDEAL CONTABIL LIMITADA - EPP
50.323.187/0001-32 · Ubatuba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250453997 (24/12/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): IDEAL CONTABIL LIMITADA - EPP

      Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

    2. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200181457 (25/06/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: IDEAL CONTABIL LTDA

      Procurador: BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150235832 (09/09/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: IDEAL CONTABIL LIMITADA.

    4. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    5. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122, DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    6. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    7. 06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDES ALTERADAS.

    8. 11/04/2000 · RPI 1527há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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