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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821917757

ROL RECORD ON LINE NET

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/1999
Concessão
27/12/2005
Vigência
27/12/2035

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    PROGRAMA DE TELEVISÃO (TELECOMUNICAÇÃO).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250446127 (15/12/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

    Procurador: Étila da Silva Moziem

  2. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150299622 (13/11/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Rádio e Televisão Record S/A

    Procurador: Étila da Silva Moziem

  3. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

    RPI 2153, DE 10/04/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  4. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)

  5. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 19/07/2005 · RPI 1802há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 11/04/2000 · RPI 1527há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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