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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821917684

PROGRAMA DA HORA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/12/1999
Concessão
24/01/2006
Vigência
24/01/2036

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250446161 (15/12/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

      Procurador: Étila da Silva Moziem

    2. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150326722 (10/12/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Rádio e Televisão Record S/A

      Procurador: Étila da Silva Moziem

    3. 24/01/2006 · RPI 1829há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

    4. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTANTE DA PET (SP) 035519, DE 01/10/2004, TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL 38:10, REIVINDICADA POR OCASIÃO DO DEPÓSITO DA MARCA.

    5. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 11/04/2000 · RPI 1527há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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