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Radar do INPI

Marca · processo 821914871

FEIJÃO DA CESTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/12/1999
Concessão
26/07/2005
Vigência
26/07/2035

Titular

COMÉRCIO DE CEREAIS DUAS IRMÃS LTDA - EPP
05.781.529/0001-03 · Vargem Grande do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    FEIJÃO.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240316426 (09/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMÉRCIO DE CEREAIS DUAS IRMÃS LTDA - EPP

    Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800170420666 (11/12/2017)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: COMÉRCIO DE CEREAIS DUAS IRMÃS LTDA - EPP

    Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

  3. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150167477 (29/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

    Cessionário: COMÉRCIO DE CEREAIS DUAS IRMÃS LTDA - EPP

  4. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150057656 (21/03/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CEREALISTA SÃO GABRIEL LTDA

    Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  5. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150192569 (28/07/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CEREALISTA SAO GABRIEL LTDA - EPP

  6. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850150167477 (29/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: COMÉRCIO DE CEREAIS DUAS IRMÃS LTDA - EPP

    Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  7. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  8. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 15/03/2005 · RPI 1784há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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