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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821913344

GEOMATER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/1999
Concessão
27/06/2006
Vigência
27/06/2036

Titular

GEOMATER MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
11.316.507/0001-75 · Caraguatatuba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250301196 (24/07/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GEOMATER MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

      Procurador: Evanise A. de C. Francoi

    2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150201630 (05/08/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: GEOMATER MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

    3. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110424972 (26/05/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: EVANISE A. DE C. FRANCOI

      Cessionário: GEOMATER MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

    4. 27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 18/10/2005 · RPI 1815há 20 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)

    6. 12/04/2005 · RPI 1788há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

      ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

    7. 20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos

      REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

      POR INCORREÇÃO NA MARCA.

    8. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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