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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821912046

LAZIO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/12/1999
Concessão
28/12/2004
Vigência
28/12/2034

Titular

EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A
21.947.951/0001-42 · Apucarana/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE QUAISQUER PRODUTOS MANUFATURADOS VOLTADOS À INDÚSTRIA E À AGROPECUÁRIA.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250239871 (12/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço.

  2. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240116516 (05/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  3. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210226977 (02/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180220333 (31/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

    Cessionário: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL LTDA

  5. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140302780 (12/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EMCISA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS S/A

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  6. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110053120 (28/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO

    Cessionário: SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A

  7. 10/01/2012 · RPI 2140há 14 anos

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

    ART.224 DA LPI CES.:(SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A) PET.(SP) 018080056265, 08/09/2008, *INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

  8. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO

  9. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA . INT.MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

  10. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  11. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  12. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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