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Radar do INPI

Marca · processo 821910949

VG VILLA GALLÍCIA HOTEL FAZENDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/12/1999
Concessão
05/07/2005
Vigência
05/07/2035

Titular

HOTEL FAZENDA VILLA GALICIA LTDA
18.641.651/0001-26 · Nazaré Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS (SERVIÇOS DE HOTELARIA); RESERVAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS(SERVIÇOS DE HOTELARIA); AGÊNCIA DE ACOMODAÇÕES [HOTÉIS, PENSÕES]; COLÔNIA DE FÉRIAS [ALOJAMENTO]; HOTÉIS; PENSÕES [ALOJAMENTO]; RESERVAS EM HOTÉIS; RESERVAS EM PENSÕES [ALOJAMENTO].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240624378 (29/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HOTEL FAZENDA VILLA GALICIA LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Cedente: SERVANDO REINALDO RODRIGUES [BR]

    Cessionário: HOTEL FAZENDA VILLA GALICIA LTDA

  2. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240430525 (04/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HOTEL FAZENDA VILLA GALICIA LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150118241 (13/05/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SERVANDO REINALDO RODRIGUEZ

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  4. 05/07/2005 · RPI 1800há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/02/2005 · RPI 1780há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/03/2000 · RPI 1522há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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