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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821909460

TERÊNCIO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/1999
Concessão
29/06/2004
Vigência
29/06/2034

Titular

TERÊNCIO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA
17.636.408/0001-57 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    EXTINTORES DE INCÊNDIO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240066455 (22/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TERÊNCIO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  2. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240051818 (02/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TERÊNCIO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140141285 (27/06/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TERÊNCIO EQUIPAMENTOS CONTRA INCÊNDIO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  4. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/02/2004 · RPI 1729há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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