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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821907085

D P C

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/1999
Concessão
04/05/2004
Vigência
04/05/2034

Titular

DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A
66.471.517/0001-77 · Caratinga/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS DE LIMPEZA PARA LAVANDERIA E USO DOMÉSTICO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PRODUTOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E ARTIGOS DE TOUCADOR INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240340996 (27/09/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

  2. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130092075 (08/05/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DISTRIBUIDOR ATACADISTA DPC LTDA.

    Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130083854 (09/05/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DISTRIBUIDOR ATACADISTA DPC LTDA.

    Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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