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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821903616

ADVANCED NUTRITION

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/08/1999
Concessão
18/11/2003
Vigência
18/11/2033

Titular

ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
11.038.325/0001-80 · Areal/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMPRAR, VENDER, EXPORTAR, IMPORTAR BENS E MERCADORIAS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL, ORGÂNICOS, MEDICINAIS, DROGAS, ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS, PRODUTOS DE TOUCADOR, PERFUMARIAS E COSMÉTICOS, ALIMENTÍCIOS, ALIMENTOS DIETÉTICOS, CHOCOLATES, ALIMENTOS EM GERAL, ASSIM COMO TODOS OS TIPOS DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220407223 (28/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160041163 (02/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    Cessionário: Advanced Nutrition Industria e comercio de alimentos e cosmeticos Ltda

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160041163 (02/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: Advanced Nutrition Industria e comercio de alimentos e cosmeticos Ltda

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

    Detalhes do despacho: PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. RICARDO JOSÉ DAUDT D OLIVEIRA, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO.

  4. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130033520 (20/02/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SANIPLAN LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA

  5. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  7. 27/02/2007 · RPI 1886há 19 anos

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)

    PET. (RJ) 033956, DE 27/09/2004, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  8. 29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ: MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (SP)

  9. 18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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