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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821903179

COLEÇÃO FURA BOLO ALIMENTANDO UM FUTURO MELHOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/1999
Concessão
02/09/2003
Vigência
02/09/2033

Titular

Fundação Cargill
43.829.928/0001-96 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    COLEÇÃO DE LIVROS INFANTIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220453695 (29/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO CARGILL

    Procurador: Eila Cristina Mota

  2. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130043146 (05/03/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FUNDAÇÃO CARGILL

    Procurador: EILA CRISTINA MOTA

  3. 13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130031290 (22/02/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FUNDAÇÃO CARGILL

    Procurador: EILA CRISTINA MOTA

  4. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 01/04/2003 · RPI 1682há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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