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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821902385

BOLO COM PUDIM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/1999
Concessão
20/12/2005
Vigência
20/12/2035

Titular

LEGIÃO DA BOA VONTADE
33.915.604/0001-17 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250416021 (13/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LEGIÃO DA BOA VONTADE

    Procurador: OLAVO MARIANO RIBEIRO

  2. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160075341 (21/03/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: LEGIÃO DA BOA VONTADE

    Procurador: OLAVO MARIANO RIBEIRO

  3. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    ESCLAREçA E COMPROVE SOBRE O EFETIVO RECOLHIMENTO DAS GUIAS Nº 30.023.324.281-2 E 30.023.324.280-4, EQUIVALENTES AO VALOR DA EXPEDIçãO DE CERTIFICADO E PROTEçãO DECENAL DO PEDIDO DE REGISTRO EM REFERêNCIA, UMA VEZ QUE NãO RESTOU CONCILIADO JUNTO AOS SISTEMAS DE CONTROLE DO BANCO DO BRASIL E DO óRGãO FINANCEIRO DO INPI, O PAGAMENTO DAS MESMAS.

  5. 25/03/2003 · RPI 1681há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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