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Radar do INPI

Marca · processo 821902199

METÁLICA ESTRUTURA E PLANEJAMENTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/1999
Concessão
04/07/2006
Vigência
04/07/2036

Titular

METÁLICA ESTRUTURA E PLANEJAMENTO LTDA
01.162.276/0001-39 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260015938 (19/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): METÁLICA ESTRUTURA E PLANEJAMENTO LTDA

      Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

    2. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170154823 (03/07/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: METÁLICA ESTRUTURA E PLANEJAMENTO LTDA

      Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

    3. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160364353 (14/12/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: METÁLICA ESTRUTURA E PLANEJAMENTO LTDA

      Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

    4. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 10/02/2004 · RPI 1727há 22 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE / CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS (CLASSE 19.20), UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O CONTIDO NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE, "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS".

    7. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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