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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821894161

WAKE JET

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/1999
Concessão
14/12/2004
Vigência
14/12/2034

Titular

COLUNNA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
65.439.044/0001-68 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    EMBARCAÇÕES, SUA PARTES [INCLUÍDAS NESTA CLASSE], COMPONENTES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ACESSÓRIOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240435699 (06/12/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): COLUNNA INDL E COML LTDA

  2. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140305459 (15/12/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COLUNNA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.

    Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

  3. 22/10/2013 · RPI 2233há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100304203 (12/04/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: COLUNNA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.

    Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA

    Detalhes do despacho: NOME/SEDE ALTERADOS.

  4. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE.

  5. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOMES E SEDES ALTERADOS.

  6. 10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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