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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821893084

SOLARDRIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/1999
Concessão
14/12/2004
Vigência
14/12/2034

Titular

LABORATIL FARMACÊUTICA LTDA
47.100.862/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTO IMUNOSSUPRESSOR, ANTIINFLAMATÓRIO, ANTIALÉRGICO, HIPOSSENSIBILIZANTE E DESINTOXICANTE DE USO HUMANO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240028285 (22/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LABORATIL FARMACÊUTICA LTDA

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140200436 (26/09/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LABORATIL FARMACEUTICA LTDA.

    Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130263083 (18/12/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Bunker Industria Farmacêutica Ltda.

    Procurador: Anízio Dias de Oliveira

  4. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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