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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821890581

SLATER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/12/1999
Concessão
03/01/2006
Vigência
03/01/2036

Titular

ARTYZAN TEXTIL LTDA
66.098.674/0001-89 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    CAMISAS; CAMISETAS PÓLO; CAMISETAS; REGATAS; BERMUDAS; SHORTS; BERMUDAS EM JEANS; BERMUDAS; SAIAS EM JEANS; SAIAS; SAIAS EM ALGODÃO; SAIAS DE PRAIA; VESTIDOS; VESTIDOS DE PRAIA; BIQUINES; MAIÔS; SUNGAS DE BANHO; BONÉS; CHAPÉUS; CANGAS; CALÇADOS; TÊNIS; JAQUETAS; CALÇAS; CALÇAS EM JEANS; CALÇAS EM MOLETON; CALÇAS EM ALGODÃO; BLUSAS EM MOLETON; BLUSAS; BLUSÕES; BLUSAS EM LÃ; TOCAS EM LÃ; MEIAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260152605 (30/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ARTYZAN TEXTIL LTDA

  2. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150116937 (12/05/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: artyzan textil ltda

  3. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. (401)

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. "TACTEL" FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA, SER MARCA DE TERCEIROS.

  4. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/02/2005 · RPI 1779há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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