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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821890530

ICE KISS ENERGIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/12/1999
Concessão
10/05/2005
Vigência
10/05/2035

Titular

LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI
00.247.251/0001-75 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    BALAS, CARAMELOS, PIRULITOS, CHOCOLATES, BOMBONS, PASTILHAS, DROPS, GOMAS DE MASCAR, DOCES E CONFEITOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250171799 (07/05/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI

    Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI

  2. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210411824 (22/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI

    Procurador: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI

    Cedente: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA [BR]

    Cessionário: LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150075304 (26/03/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA

  4. 10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/10/2004 · RPI 1762há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 22/02/2000 · RPI 1520há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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