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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821889630

FRAHM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/1999
Concessão
15/06/2004
Vigência
15/06/2034

Titular

Hinor Administradora de Bens Ltda
00.313.599/0001-13 · Rio do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    APARELHOS DE COMUNICAÇÃO E SEUS COMPONENTES; PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS, EM ESPECIAL CAIXAS ACÚSTICAS E AMPLIFICADAS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240007682 (05/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HINOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230382410 (11/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HINOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120213123 (06/12/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: HINOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

  4. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130156048 (02/08/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: HINOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

    Procurador: Ricardo Pernold Vieira de Mello

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 15/06/2004 · RPI 1745há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/02/2004 · RPI 1729há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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