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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821888552

LAND MASTER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/08/1999
Concessão
21/10/2003
Vigência
21/10/2033

Titular

SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
92.015.064/0001-84 · Passo Fundo/RS

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    MÁQUINAS E IMPLEMENTOS UTILIZADOS EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, SUAS PARTES E COMPONENTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230397545 (20/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: David Nilton Pereira de Lucena

  2. 29/03/2022 · RPI 2673há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220002943 (15/03/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a inalienabilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS - TRT 4ª Região. Ofício nº 032/2022. Processo nº 0020024-03.2019.5.04.0663. Processo SEI nº 52402.002404/2022-22.

  3. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130204097 (08/10/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: DIOGO PEDRO ORSO

  4. 21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/07/2003 · RPI 1699há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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