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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821887904

PRODUTOS REI

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/1999
Concessão
18/04/2006
Vigência
18/04/2036

Titular

REI ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
37.520.418/0001-30 · Rondonópolis/MT

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260008128 (09/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): REI ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    2. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190049637 (19/02/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE GEN ALIMENTICIOS GOIANO LTDA

      Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

    3. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150192393 (28/07/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: IND. COM. DE GEN. ALIMENT. GOIANO LTDA

    4. 18/04/2006 · RPI 1841há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 11/10/2005 · RPI 1814há 20 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      DEFERIDO O PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTOS"

    6. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    7. 08/04/2003 · RPI 1683há 23 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817459901

    8. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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