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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821884620

GINERPES

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/08/1999
Concessão
23/09/2003
Vigência
23/09/2033

Titular

FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    MEDICAMENTO PARA MEDICINA HUMANA, PRODUTO INDICADO NO TRATAMENTO DAS HERPES GENITAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/07/2023 · RPI 2741há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230242007 (23/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A

    Procurador: César Diógenes de Carvalho

  2. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120119398 (24/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FARMOQUÍMICA S/A

    Procurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVA

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800120170697 (01/10/2012)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: FARMOQUÍMICA S/A

    Procurador: NANCI PACHECO

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 23/09/2003 · RPI 1707há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/04/2003 · RPI 1686há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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