01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200372465 (13/11/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME
Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 810110404724 (15/03/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: REALFARMA LTDA
Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 810100383294 (21/12/2010)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: REAL & CIA LTDA.
Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA
19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 810110404724 (15/03/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: REALFARMA LTDA
Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Detalhes do despacho: ATENDENDO AO DISPOSTO NO PARECER NORMATIVO N.º 0005/2012- AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, DEVE A TITULAR DO REGISTRO DE MARCA EM EXAME APRESENTAR PROVAS DA UTILIZAÇÃO DO SINAL REAL FARMA COMO SEU TÍTULO DE ESTABELECIMENTO EM ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS, NAS QUAIS SE COMPROVE O TEOR DE SUAS CONTRA-RAZÕES FRENTE ÀS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELA REQUERENTE DA NULIDADE, COM BASE NO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 124 DA LPI.
13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810100383294 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2010 - Pet.Eletrônica: 810110404724 (visualizar no Portal INPI), de 15/03/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho.
30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MANIPULAÇÃO".
21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
EXAMINANDO O RECURSO, VERIFICAMOS QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA REG. Nº 818.973.005, ENCONTRA-SE EM PROCESSO DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ SUA DECISÃO FINAL.
17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818973005.
16/10/2001 · RPI 1606há 24 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPONENTES: 1) SONAE DISTRIBUIÇAÕ BRASIL SA (BR/RS); 2) DROGARIA E PERFUMARIA REAL LTDA (BR/MG)
13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)