20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)
Protocolo: 850200455719 (28/12/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME
Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220502847 (09/11/2022)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME
Detalhes do despacho: Destituído o procurador Manoel Paixao do Nascimento . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850200455719 (28/12/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME
Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210007040 (08/01/2021)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME
Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
Detalhes do despacho: Nomeado procurador MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200372462 (13/11/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME
Procurador: Manoel Paixao do Nascimento
27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850200166520 (15/06/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): FARMÁCIA REAL LTDA
Procurador: Fernando Luiz Rosado
Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
07/07/2020 · RPI 2583há 6 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850200166520 (15/06/2020)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): FARMÁCIA REAL LTDA
Procurador: Fernando Luiz Rosado
12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 810110404733 (15/03/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: REALFARMA LTDA
Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 810100383295 (21/12/2010)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: REAL & CIA LTDA.
Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA
19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 810110404733 (15/03/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: REALFARMA LTDA
Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Detalhes do despacho: ATENDENDO AO DISPOSTO NO PARECER NORMATIVO N.º 0005/2012- AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, DEVE A TITULAR DO REGISTRO DE MARCA EM EXAME APRESENTAR PROVAS DA UTILIZAÇÃO DO SINAL REAL FARMA COMO SEU TÍTULO DE ESTABELECIMENTO EM ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS REIVINDICADOS, NAS QUAIS SE COMPROVE O TEOR DE SUAS CONTRA-RAZÕES FRENTE ÀS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELA REQUERENTE DA NULIDADE, COM BASE NO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 124 DA LPI.
08/02/2011 · RPI 2092há 15 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
PETIÇÃO ELETRÔNICA: 810100383295 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/12/2010.
16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MANIPULAÇÃO".
21/07/2009 · RPI 2011há 17 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
EXAMINANDO O RECURSO, VERIFICAMOS QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA APONTADA REG. Nº 818.973.005, ENCONTRA-SE EM PROCESSO DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ SUA DECISÃO FINAL.
30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 818973005.
16/10/2001 · RPI 1606há 24 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPONENTE: SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL SA (BR/RS)
05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)