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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821882570

SUL AMÉRICA AUTO.

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/08/1999
Concessão
04/04/2017
Vigência
04/04/2027

Titular

REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
06.047.087/0001-39 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 24/10/2023 · RPI 2755há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230486873 (06/10/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Requerente: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cedente: Sul America S.A. [BR]

      Cessionário: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.

    2. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180335620 (28/09/2018)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): SUL AMÉRICA S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    4. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850170002845 (06/01/2017)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: Sul América S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    5. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

      Recurso provido (outros) (IPAS370)

      Protocolo: 810100285132 (08/02/2010)

      Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15)

      Requerente: SUL AMERICA S.A

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Detalhes do despacho: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.

    6. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100281040 (25/01/2010)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Cessionário: SUL AMERICA S.A

    7. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

      Protocolo: 810100285132 (08/02/2010)

      Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15)

      Requerente: SUL AMERICA S.A

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Detalhes do despacho: Sobrestar-se-á o exame do recurso até que sobrevenha decisão definitiva sobre o pedido de averbação de transferência protocolizado sob o nº 810100281040, 25/01/2010, a ser examinado pela Diretoria de Marcas.

    8. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. (211)

      ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO DO PEDIDO DE REGISTRO COM BASE NO ART. 135 DA LPI.

    9. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

      ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI (191)

    10. 30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTO".

    11. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

      DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO " SEU CARRO EM BOAS MÃOS", CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUíDO PELO ATO NORMATIVO N.º 159/2001 E DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "SUL AMÉRICA AUTO", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA.

    12. 04/05/2004 · RPI 1739há 22 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    13. 13/05/2003 · RPI 1688há 23 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

    14. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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