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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821882198

CAFÉ BOM DIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/1999
Concessão
02/03/2004
Vigência
02/03/2034

Titular

CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
20.367.959/0001-77 · Varginha/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ EM GRÃO; CAFÉ TORRADO; CAFÉ MOÍDO; CAFÉ SOLÚVEL.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240086672 (24/02/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOÃO RICARDO C. FONSECA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240057475 (15/02/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CAFE BOM DIA S.A. EM.

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  3. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220011847 (12/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM.

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850170282512 (07/11/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): BOM DIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MATE LTDA - ME

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na petição de cumprimento de exigência nº 850190049573 foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca conforme concedida e dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170282512.

  5. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180005657 (10/01/2018)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente(es): CAFE BOM DIA LTDA

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

    Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CAFÉ BOM DIA (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180005657 consta a marca CAFÉ BOM DIA na apresentação mista concedida.

  6. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850170282512 (07/11/2017)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular: BOM DIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MATE LTDA - ME

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  7. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130232894 (14/11/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CAFÉ BOM DIA LTDA

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

  8. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)

    Protocolo: 850150238874 (21/10/2015)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: BOM DIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MATE LTDA - ME

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  9. 02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 18/11/2003 · RPI 1715há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  11. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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