Protocolo: 301160000026 (08/01/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: A.O. nº 01551447020154025101 ? 25ª Vara FederaI/RJ Processo INPI 52400.088595/2015-1Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente os pedidos da autora, conforme abaixo:"Finalmente, sendo o ato administrativo do INPI dotado de presunção delegitimidade, ao se requerer sua nulidade, inverte-se o ônus da prova, cabendo à Autora provarque a concessão das marcas em cotejo contrariou as disposições da Lei de PropriedadeIndustrial, o que não ocorreu no caso em tela. "