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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821874519

UNI MINAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/1999
Concessão
28/12/2004
Vigência
28/12/2034

Titular

UNIMINAS AGRO-INDUSTRIAL LTDA
02.236.833/0001-81 · Camanducaia/MG

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    BRANQUEAMENTO DE TECIDOS; IMPERMEABILIZAÇÃO DE TECIDOS; PRÉ-ENCOLHIMENTO DE TECIDOS; TINGIMENTO DE TECIDOS E TÊXTEIS; SERVIÇOS DE TINTURARIA; TRATAMENTO ANTITRAÇAS PARA TÊXTEIS, TRATAMENTO DE TÊXTEIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240445476 (30/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: UNIMINAS AGRO-INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240076234 (01/03/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIMINAS AGRO-INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

  3. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140193088 (25/08/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: UNIMINAS AGRO-INDUSTRIAL LTDA

    Procurador: Geraldo Evandro Papa

  4. 28/12/2004 · RPI 1773há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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