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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821872486

CONFORTOMAX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/12/1999
Concessão
20/12/2005
Vigência
20/12/2035

Titular

CONFORTOMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOARIA LTDA - ME.
04.322.942/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS DE COLCHOARIA, TAIS COMO : COLCHÕES, TRAVESSEIROS, ALMOFADAS, EDREDONS, PROTETORES DE COLCHÕES E TRAVESSEIROS, DENTRE OUTROS.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250450904 (19/12/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONFORTOMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOARIA LTDA - ME.

    Procurador: Luzia Maglione

  2. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150162347 (26/06/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONFORTOMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOARIA LTDA - ME.

  3. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130053142 (26/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LUZIA MAGLIONE

    Cessionário: CONFORTOMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOARIA LTDA - ME.

  4. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/04/2005 · RPI 1788há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  6. 19/10/2004 · RPI 1763há 21 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    INCORREÇÃO NO TITULAR E NA MARCA.

  7. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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