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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821870963

BAND MUSIC

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/12/1999
Concessão
03/08/2010
Vigência
03/08/2030

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
60.509.239/0001-13 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 21/09/2021 · RPI 2646há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210354097 (18/08/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    2. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200063038 (21/02/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    3. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200071332 (06/03/2020)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.

      Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Cesar Peduti Neto e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130114790 (19/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Cesar Peduti Neto

      Cessionário: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA

    5. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    7. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (060)

      DEVE A TITULAR DO PRESENTE PEDIDO APRESENTAR CÓPIA DOS CONTRATOS SOCIAIS DAS SOCIEDADES EMPRESARIAIS EM QUESTÃO, DE MODO A COMPROVAR QUE AS MESMAS PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO.

    8. 08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO

    9. 13/07/2004 · RPI 1749há 22 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG (S): 811125505 E 813982820.

    10. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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