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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821868624

LAVAMANIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/1999
Concessão
15/08/2006
Vigência
15/08/2026

Titular

VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210516165 (25/11/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VIBRA ENERGIA S.A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    2. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200122442 (05/05/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160142909 (24/05/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

      Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida

    4. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 20/12/2005 · RPI 1824há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 25/02/2004 · RPI 1729há 22 anos

      Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. (030)

    7. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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