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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821868608

(BR) MANIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/1999
Concessão
02/05/2006
Vigência
02/05/2036

Titular

VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250437056 (08/12/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VIBRA ENERGIA S.A.

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    2. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220006392 (07/01/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VIBRA ENERGIA S.A.

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

    3. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160106224 (19/04/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Petrobras Distribuidora S.A.

      Procurador: Marcia Maria Silva de Almeida

    4. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 27/12/2005 · RPI 1825há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      EXCLUíDA DA ESPECIFICAçãO A EXPRESSãO E COMÉRCIO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE QUALQUER NATUREZA, POR NãO SE REFERIR AOS SERVIçOS COMPREENDIDOS NA CLASSE.

    6. 25/02/2004 · RPI 1729há 22 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA. E PRESTE TAMBÉM ESCLARECIMENTOS SOBRE A ESPECIFICAÇÃO, QUANTO AOS SERVIÇOS DE "COMÉRCIO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE QUALQUER NATUREZA", TENDO EM VISTA A CLASSE ORA REIVINDICADA.

    7. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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