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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821867237

MICRUSS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/1999
Concessão
11/11/2003
Vigência
11/11/2033

Titular

CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA
08.866.382/0001-42 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA EM VEÍCULOS, ÔNIBUS, CARROCERIAS, MOTORES E CHASSIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230285707 (25/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  2. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220245743 (08/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: BUSSCAR ONIBUS S.A. [BR]

    Cessionário: CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130226204 (06/11/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Busscar Ônibus S/A

    Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

    Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  4. 11/11/2003 · RPI 1714há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/08/2003 · RPI 1700há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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