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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821864270

VINICIUS DE MORAES

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/07/1999
Concessão
28/07/2009
Vigência
28/07/2029

Titular

VM EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS LTDA.
05.161.515/0001-97 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180288463 (06/08/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VM EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170308778 (01/12/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cessionário: VM EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS LTDA.

    3. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160144864 (06/07/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente: VM Produções, Publicidade e Participações Ltda.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    4. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 24/10/2006 · RPI 1868há 19 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DA MARCA CONSTITUEM A TOTALIDADE DOS HERDEIROS DE VINÍCIUS DE MORAES.

    7. 15/07/2003 · RPI 1697há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    8. 08/04/2003 · RPI 1683há 23 anos

      Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

    9. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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