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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821863592

BANDEPESORTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/07/1999
Concessão
11/04/2006
Vigência
11/04/2026

Titular

BANCO BANDEPE S.A
10.866.788/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 6 despachos

    1. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160116328 (03/06/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: BANCO BANDEPE S.A.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    2. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160096358 (11/04/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BANCO BANDEPE S.A.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    3. 05/11/2013 · RPI 2235há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 18110001605 (17/01/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)

      Requerente: BANCO BANDEPE S.A

      Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

      Detalhes do despacho: NOME E SEDES ALTERADOS.

    4. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    6. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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