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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821863533

STARLUX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/1999
Concessão
02/09/2003
Vigência
02/09/2033

Titular

TINTAS STARLUX LTDA
40.824.443/0001-11 · Cabo de Santo Agostinho/PE

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    TINTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; VERNIZES; AGLUTINANTES PARA TINTAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220411886 (30/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TINTAS STARLUX LTDA

    Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.

  2. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220431381 (27/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TINTAS STARLUX LTDA

    Procurador: JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130033492 (20/02/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: SOLV-QUIMICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

    Procurador: JOSE CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA

  4. 02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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