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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821863053

SPLIT-FERR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/1999
Concessão
10/08/2004
Vigência
10/08/2034

Titular

MAQTRON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
00.805.297/0001-62 · Joaçaba/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS, TAIS COMO: BETONEIRAS, TRILHADEIRAS, DEBULHADOR DE MILHO, BOMBA CENTRÍFUGA, BOMBAS AUTO-ESCORVANTES, BATEDEIRAS DE CEREAIS, MISTURADORES DE RAÇÃO, TRITURADOR DE CEREAIS, PICADORES, ENSILADEIRAS, MOENDA DE CANA [MOINHO].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230411090 (31/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAQTRON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  2. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140152455 (10/07/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MAQTRON IMP E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 10/08/2004 · RPI 1753há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/03/2004 · RPI 1730há 22 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  5. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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