22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos
Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)
Detalhes do despacho: Art. 135 da LPI. Tendo em vista a transferência do processo nº 901236446, para outro titular.
22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos
Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)
Protocolo: 810110421911 (16/05/2011)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: LOJAS QUERO-QUERO S.A.
Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
Pet.Eletrônica: 810110421911 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho.
30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DISTRIBUIDORA".
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
03/10/2006 · RPI 1865há 19 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG.:816816352.
16/11/2005 · RPI 1819há 20 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE, CÓDIGOS DE PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS, CONSIDERANDO O OBJETO SOCIAL DECLARADO.
27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.
05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)