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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821860089

PRUMUS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/07/1999
Concessão
04/11/2003
Vigência
04/11/2033

Titular

PRUMUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
00.423.863/0001-71 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230407969 (30/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRUMUS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

  2. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800130141537 (15/07/2013)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Prumus Construções e Empreendimentos Ltda

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

  3. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130138243 (17/07/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Prumus Construções e Empreendimentos Ltda

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

  4. 04/11/2003 · RPI 1713há 22 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUíDOS DA ESPECIFICAçãO SERVIçOS NãO ENQUADRADOS ORIGINARIAMENTE NA CLASSE NACIONAL 40.10.

  5. 08/04/2003 · RPI 1683há 23 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  6. 05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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