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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821859714

FUTURA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/1999
Concessão
04/03/2008
Vigência
04/03/2028

Titular

AWADALLAH RAMIRES FARMACIA LTDA
03.318.604/0001-79 · Birigui/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240019782 (16/01/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: AWADALLAH RAMIRES FARMACIA LTDA

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180028510 (23/01/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: AWADALLAH & RAMIRES BIRIGUI EIRELI - EPP

      Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    3. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130073478 (24/04/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: AWADALLAH & RAMIRES BIRIGUI EIRELI - EPP

      Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    4. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

    6. 22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO.

    7. 03/11/2004 · RPI 1765há 21 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG.817140891

    8. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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