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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 821855662

REI DAS CHAVES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/1999
Concessão
08/03/2005
Vigência
08/03/2035

Titular

REI DAS CHAVES E CARIMBOS LTDA
04.236.025/0001-40 · Caldas Novas/GO

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    REPARO DE FECHADURAS DE SEGURANÇA; CONSERTOS DE FECHADURAS E TRANCAS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 03/09/2024 · RPI 2800há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240273061 (05/08/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REI DAS CHAVES E CARIMBOS LTDA

  2. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220392575 (02/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: R.C. RODRIGUES - CHAVEIRO - ME

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os serviços protegidos por meio de cópias de fotos e de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.

  3. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230336669 (19/07/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: R.C. RODRIGUES - CHAVEIRO - ME

    Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  4. 26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220453928 (10/10/2022)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: REI DAS CHAVES E CARIMBOS LTDA

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se de que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram a utilização do sinal misto; não descrevem os serviços prestados; e, na maior parte dos casos, encontram-se datadas fora do período investigado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

  5. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220392575 (02/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: R.C. RODRIGUES - CHAVEIRO - ME

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

  6. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800150019161 (26/01/2015)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: REI DAS CHAVES E CARIMBOS LTDA

  7. 12/07/2011 · RPI 2114há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. CLEBSON NESTOR VASCONCELOS ME

  8. 08/03/2005 · RPI 1783há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS "CONFECÇÕES DE CHAVES SOB ENCOMENDA", POR PERTENCER À CLASSE INTERNACIONAL NCL(8) 40.

  9. 26/10/2004 · RPI 1764há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  10. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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